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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22149, de 9 de setembro de 2003

Nº 22149/2003

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I II III 2 Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?JtâMS D E Oi DE Xc?íemtKO DE 2003

Constitui Comissão Especial para avaliação de área de terra do Estado de Sergipe, localizada à Travessa "K", no Distrito Industrial de Aracaju - DIA, pará transferência à CODJSE, de acordo com a Lei n° 4.658, de 20 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e considerando o que consta da Lei n° 4.658, de 20 de dezembro de 2002, que autoriza o Poder Executivo a transferir, para a CODISE, como participação acionária, área de terra, de propriedade do Estado de Sergipe, compreendendo um Lote localizado à Travessa K", no Distrito Industrial de Aracaju — DIA, principalmente o seu art. 2 o , dispondo que a transferência deve ser antecedida de avaliação a ser feita por Comissão Especial constituída por Decreto do Governador do Estado. DECRETA: Art. I o . Fica constituída uma Comissão Especial para fazer a avaliação da área de terra, de propriedade do Estado de Sergipe, com 2.400,00m 2 (dois mil e quatrocentos metros quadrados), compreendendo um Lote localizado do lado direito, no sentido do Sudeste para o Nordeste, da Travessa "K", na esquina com a Rua "Estrada do Quirino", no Distrito Industrial de Aracaju — DIA, em Aracaju, neste Estado de Sergipe, a ser transferida para a Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, de acordo com a Lei n° 4.658, de 20 de dezembro de 2002. § I o . A Comissão Especial de que trata o "caput" deste artigo é composta dos seguintes membros:

I

II

III

2

Art. 2.
As atividades de apoio administrativo necessárias ao funcionamento da Comissão Especial constituída por este Decreto devem ser prestadas pela Secretaria de Estado da Indústria e do Comércio - SEIC, diretamente e/ou por intermédio da Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, D%de fS%EZSZc) de 2003; 182° da Independ 115 o da República. encia e TILHO DO ESTADO TácitoMntônio de Famazeio Secretário de Estado di Indústria e d^Úomércío W%%%k icoaemós forreta raiçai Secretário de Estado de Governo CONSTITUI/052003

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