Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22149, de 9 de setembro de 2003
Nº 22149/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?JtâMS D E Oi DE Xc?íemtKO DE 2003
Constitui Comissão Especial para avaliação de área de terra do Estado de Sergipe, localizada à Travessa "K", no Distrito Industrial de Aracaju - DIA, pará transferência à CODJSE, de acordo com a Lei n° 4.658, de 20 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e considerando o que consta da Lei n° 4.658, de 20 de dezembro de 2002, que autoriza o Poder Executivo a transferir, para a CODISE, como participação acionária, área de terra, de propriedade do Estado de Sergipe, compreendendo um Lote localizado à Travessa K", no Distrito Industrial de Aracaju — DIA, principalmente o seu art. 2 o , dispondo que a transferência deve ser antecedida de avaliação a ser feita por Comissão Especial constituída por Decreto do Governador do Estado. DECRETA: Art. I o . Fica constituída uma Comissão Especial para fazer a avaliação da área de terra, de propriedade do Estado de Sergipe, com 2.400,00m 2 (dois mil e quatrocentos metros quadrados), compreendendo um Lote localizado do lado direito, no sentido do Sudeste para o Nordeste, da Travessa "K", na esquina com a Rua "Estrada do Quirino", no Distrito Industrial de Aracaju — DIA, em Aracaju, neste Estado de Sergipe, a ser transferida para a Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, de acordo com a Lei n° 4.658, de 20 de dezembro de 2002. § I o . A Comissão Especial de que trata o "caput" deste artigo é composta dos seguintes membros:
I
II
III
2