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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4621, de 5 de dezembro de 2002

Nº 4621/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DE 0F DE J^^v i ^KO DE 2002

Cria os cargos de provimento em comissão que indica no Quadro de Pessoal da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Ficam criados dois cargos de provimento em comissão no Quadro de Pessoal da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, na forma do Anexo Único, o qual fica fazendo parte integrante desta Lei.

Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Tribunal de Contas, no exercício financeiro de 2003, observando os limites dispostos na Emenda Constitucional Estadual n° 15, de 06 de janeiro de 1999 e, ainda, no § 2 o do art. 29 da Lei Estadual n° 4.385, 02 de julho de 2001, relativo à fixação dos totais com gastos de pessoal, ficando o Poder Executivo autorizado a classificar, indicar e discriminar a despesa por Decreto, observado o disposto nos arts. 40 a 46 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 2003.
Art. 4.
Ficam revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^S"de áa^—^ o de 2002; 181° da Independência e 114° da República. ° xfX^— / ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO AntôrtmRobefts^RoólígJiâ^ SecMaríõ^Úteí^da Casa Civil JRNC. CriaTCE te f GOVERNO DE SERGIPE LEI N° /Ui DE ^ DEj%n%F/n r,^(P DE 2002 ANEXO ÚNICO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE CARGOS EM COMISSÃO DE NATUREZA ESPECIAL DENOMINAÇÃO DO CARGO Diretor de Controle Interno Coordenador SÍMBOLO CCE-01 CCE-02 QUANTIDADE VENCIMENTO R$ 1.210.00 1.147,53

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