Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4544, de 17 de abril de 2002
Nº 4544/2002
GOVERNO DE SERGIPE LEIN°fW DE j/ 7 DE /?o^c DE 2002
Cria os Cargos de Provimento em Comissão que indica, no Quadro de Pessoal da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar dc até 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil reais), para os fins que especifica e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Ficam criados seis Cargos de Provimento em Comissão no Quadro de Pessoal da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, na forma do Anexo I, o qual fica fazendo parte integrante desta Lei.