Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22675, de 3 de fevereiro de 2004
Nº 22675/2004
I
/ t GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 44-6 W DE ÍA DE tftf/VeitV DE 2004
Altera e acrescenta dispositivos dos arts. 40, 146, 147, 434, 436, 617, 682, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n a 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vil e XXJ, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunwipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA: Art. I o Ficam alterados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação:
IV
a
c
d
II
I
II
III
IV
III
I
IV
III
IV
I —