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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22675, de 3 de fevereiro de 2004

Nº 22675/2004

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I

/ t GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 44-6 W DE ÍA DE tftf/VeitV DE 2004

Altera e acrescenta dispositivos dos arts. 40, 146, 147, 434, 436, 617, 682, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n a 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vil e XXJ, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunwipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA: Art. I o Ficam alterados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação:

IV

a

c

d

II

I

II

III

IV

III

I

IV

III

IV

Art. 2.
Ficam acrescentados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
Io inciso III ao § I o do art. 40: "Art 40.... §r...
IIInos operações e prestações interestaduais destinadas a não contribuinte do imposto."
IIo § 7° do art. 147: "Art 147....
§ 1º9 -
§ 7ºNo ato da inscrição no CACESE o soticitante informará a sua atividade econômica em conformidade com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal - CNAE-Fiscal, levando em consideração a atividade econômica principal e as atividades secundárias."
IIIo art. 350-A "Art 350....
Art. 350-A.
O contribuinte dévêrá atualizar a versão de todos os ECF r s que possuir, até o prazo timite estabelecido no respectivo Ato de Registro." J U ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° M-ílS DE ^ wfftwe(Oo DE 2004
IVo inciso VIII ao §1° do art. 434: "Art 434....
§ 1º...

I —

VIIIas versões para as quais o credenciado esteja capacitado a intervir, além do Ato de Registro e data limite para atualização de cada versão.
Vos§§ I o e 2 o ao art. 436: "Art 436.... / - ... § I o . Sendo constatada a intervenção do ECF e não emitido o respectivo Atestado no prazo estabelecido no "caput" deste artigo, o credenciado será notificado da suspensão de seu credenciamento pelo prazo de 30 (trinta) dias.
§ 2º. A não regularização da situação junto ao Setor de Automação Comercial da SEFAZ, no prazo estabelecido no parágrafo anterior, ou a reincidência na infração, implicará no cancelamento de seu credenciamento."
VIo inciso IV ao "caput" do art. 682: "Art 682. ...
IVo contribuinte inscrito no CACESE, localizado neste Estado, em relação à mercado/w, matéria-prima, produto primário, insumo, que adquirir aYffodtyor rural ou de qualquer pessoa não inscrita no CACES,
Parágrafo único... GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° tí-61S DE/ Í TW4ftA/e/Ú0 DE 2004 /-.. .
Art. 3.
Ficam revogados os dispositivos a seguir indicados, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002:
Ia alínea "b" do inciso X do art. 40;
IIo §19 do art. 194;
IIIo art. 672.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. 3Ada Independência e Aracaju, 2l 116° da República. ^U^ 7 NTONJO PASSOS SOBRINHO GOVERNADOR DO ESTADO Em Exercício Moxtrosé yasconcelojs-neAndrpae ario êe Estado wklutmida NicommosCorreid^ak Secretário de Estado de Governo ALTERA/082004

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