Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4477, de 11 de dezembro de 2001
Nº 4477/2001
GOVERNO DE SERGIPE LEIN°^?7 DE Ai DEyezt?/nWO DE 2001
Revê vencimento básico dos cargos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica revisto o vencimento básico dos cargos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, a partir de I o de janeiro de 2002, no percentual único de 10% (dez por cento).