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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4477, de 11 de dezembro de 2001

Nº 4477/2001

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GOVERNO DE SERGIPE LEIN°^?7 DE Ai DEyezt?/nWO DE 2001

Revê vencimento básico dos cargos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica revisto o vencimento básico dos cargos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, a partir de I o de janeiro de 2002, no percentual único de 10% (dez por cento).

Art. 2.
As despesas decorrentes de execução desta Lei devem correr por conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Judiciário no exercício financeiro de 2002, observando os limites dispostos na Emenda Constitucional Estadual n° 15, de 06 de janeiro de 1999 e, ainda, ao § 2 o do art. 29, da Lei Estadual n° 4.385, de 02 de julho de 2001.
Art. 3.
O art. 2 o da Lei n° 4.431, de 08 de outubro de 2001, passa a ter a seguinte redação: "Ar.t 2 o . A Representação por Função de que trata o "caput" do artigo anterior será incorporada à remuneração do Desembargador, do Conselheiro ou do Procurador, vedada à percepção da incorporação com a representação.
Parágrafo únicoO Desembargador, Conselheiro ou Procurador que já tiver incorporado a Representação por Função de Vice-presidente, de Corregedor-Geral ou de Coordenador Geral e vier exercer as funções de Presidente ou de Procurador-Geral terá direito ao recebimento da diferença do percentual existente entre estas e aquelas, incorporando-se a diferença à sua remuneração."
Art. 4.
Esta Lei, após publicada, entra em vigor a partir de I o de janeiro de 2002. ^A GOVERNO DE SERGIPE LEIN°^/7 DE ii DE^a^/n^w^? DE 2001
Art. 5.
Ficam revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ii de (k^—^-o de 2001; 180° da Independência e 113° da República. ° . 7 ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Augusto Pinheiro Machado Secretário-Cnefe efe Casa Civil Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da igurta^Sarreto de Lima ícretário de Estado da Justiça e da Cidadania JRNC. Revel

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