Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4431, de 8 de outubro de 2001
Nº 4431/2001
GOVERNO DE SERGIPE LEI N° tf 4 / DE OZ DE OWÍU.HKO DE 2001
Cria Representação por Função no Tribunal de Justiça, no Tribunal de Contas e no Ministério Público do Estado de Sergipe e dá providências correlatas.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica criada a Representação por Função para os membros do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas e do Ministério Público do Estado de Sergipe, quando no exercício de membro de Mesa, com valores percentuais, calculados sobre a remuneração, da seguinte forma: Presidente ou de Procurador-Geral, esta última pertinente aos Procuradores do Ministério Público e do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe;
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