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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4431, de 8 de outubro de 2001

Nº 4431/2001

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II Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE LEI N° tf 4 / DE OZ DE OWÍU.HKO DE 2001

Cria Representação por Função no Tribunal de Justiça, no Tribunal de Contas e no Ministério Público do Estado de Sergipe e dá providências correlatas.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica criada a Representação por Função para os membros do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas e do Ministério Público do Estado de Sergipe, quando no exercício de membro de Mesa, com valores percentuais, calculados sobre a remuneração, da seguinte forma: Presidente ou de Procurador-Geral, esta última pertinente aos Procuradores do Ministério Público e do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe;

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Art. 2.
A Representação por Função de que trata o "caput" do artigo anterior será incorporado à remuneração do Desembargador, do Conselheiro ou do Procurador após o término do respectivo mandato, vedada a percepção da incorporação com a representação.
Parágrafo únicoO Desembargador, Conselheiro ou Procurador que já tiver incorporado a Representação por Função de Vice-Presidente, de Corregedor-Geral ou de Coordenador-Geral e vier a exercer as funções de Presidente ou de Procurador-Geral terá direito ao recebimento da diferença do percentual existente entre estas e aquelas, incorporando-se a diferença à sua remuneração, após o término do mandato., GOVERNO DE SERGIPE LEIN°-W/ DE Ot DE ÜtffkwO DE 2001
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas e do Ministério Público, obedecendo aos limites previstos na Constituição do Estado de Sergipe. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Dt de (9^fcCo de 2001; 180° da Independência e 113° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO JUgKrtãdsarreto de Lima Seçfetário de Estado da Justiça e da Cidadania / / ^ ^ ^ ^/Secretário-Chefe da Casa Civil JRNC

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