Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4429, de 2 de outubro de 2001
Nº 4429/2001
Acrescenta § T ao art. 60, e §§ 4 o e 5 o ao art, 72, da Lei n° 4.133, de 13 de outubro de 1999, que dispõe sobre Organização e Normas Gerais de Funcionamento da Policia Civil, e sobre Carreiras Policiais Civis, quanto a Licença-prêmio, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . O art. 60 da Lei n° 4.133, de 13 de outubro de 1999, ao qual foram incluídos os §§ I o ao 6 o pelã Lei n° 4.288, de 04 de setembro de 2000, fica acrescentado do § 7 o , com a redação a seguir: "Art 60.... f/:...
6
7