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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4429, de 2 de outubro de 2001

Nº 4429/2001

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6 7 Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5.
4 artigos

Acrescenta § T ao art. 60, e §§ 4 o e 5 o ao art, 72, da Lei n° 4.133, de 13 de outubro de 1999, que dispõe sobre Organização e Normas Gerais de Funcionamento da Policia Civil, e sobre Carreiras Policiais Civis, quanto a Licença-prêmio, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . O art. 60 da Lei n° 4.133, de 13 de outubro de 1999, ao qual foram incluídos os §§ I o ao 6 o pelã Lei n° 4.288, de 04 de setembro de 2000, fica acrescentado do § 7 o , com a redação a seguir: "Art 60.... f/:...

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Art. 2.
Ficam acrescentados os §§ 4 o e 5 o ao art. 72 da Lei n° 4.133, de 13 de outubro de 1999, que vigoram com a seguint e redação: "Art 72.... //-.. . ///-.. . §r.... GOVERNO DE SERGIPE DE 14 DE Pitf(JLWO DE 2001
§ 4º. O benefício de que trata o § 7 o do art 60 desta Lei, fica de igual modo estendido aos servidores ocupantes do cargo de Agente Auxiliar de Policia Judiciária,
§ 5º. Os proventos da aposentadoria do Agente Auxiliar de Policia Judiciária deverão corresponder à totalidade dos vencimentos percebidos quando no serviço ativo, na forma das disposições constitucionais e da legislação especifica, sendo revistos na mesma proporção e na mesma data que se modificarem os vencimento dos Escrivães de Policia e Agentes de Policia Judiciária em atividade, e devendo, também, ser estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos ativos, inclusive quando decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo em que se deu a aposentadoria."
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei, devem ocorrer à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de setembro de 2001.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03. de o^Stóo de 2001; 180° da Independência e 113 o da República. ^ , y ALBANO FRANCO ESTADO Carvalho Secretáfé/àfíEsfádo da Segurança Pública Mirià Isabel Carvalho Nabuco d r Avila Secretária de Estado da Administração, augusto Pinheiro Machado" ^Secretário-Chefe da Casa Civil

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