Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23949, de 23 de agosto de 2006
Nº 23949/2006
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° JJ 8fó DE M DE fr(oOSTV DE 2006
Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEED, Grupo de Trabalho Técnico para implementação de Plano de Prevenção e de Combate a Incêndio, nas Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Ensino, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749 de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de Sergipe); de acordo com o que estabelece a Lei n.° 4.183, de 22 de dezembro de 1999; em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente no parágrafo único do seu art. 21; tendo em vista o que dispõe o Decreto n.° 23.785, de 26 de abril de 2006; e considerando a necessidade da realização de atividades e serviços relativos à implementação de Plano de Prevenção e de Combate a Incêndio nas Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Ensino, DECRETA: Art. I o . Fica constituído, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEED, um Grupo de Trabalho Técnico para implementação de Plano de Prevenção e de Combate a Incêndio, nas Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Ensino, com a competência de promover o planejamento, organização, coordenação, execução, acompanhamento e controle das necessárias atividades e serviços que objetivem implementar o mesmo plano.