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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23949, de 23 de agosto de 2006

Nº 23949/2006

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° JJ 8fó DE M DE fr(oOSTV DE 2006

Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEED, Grupo de Trabalho Técnico para implementação de Plano de Prevenção e de Combate a Incêndio, nas Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Ensino, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749 de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de Sergipe); de acordo com o que estabelece a Lei n.° 4.183, de 22 de dezembro de 1999; em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente no parágrafo único do seu art. 21; tendo em vista o que dispõe o Decreto n.° 23.785, de 26 de abril de 2006; e considerando a necessidade da realização de atividades e serviços relativos à implementação de Plano de Prevenção e de Combate a Incêndio nas Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Ensino, DECRETA: Art. I o . Fica constituído, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEED, um Grupo de Trabalho Técnico para implementação de Plano de Prevenção e de Combate a Incêndio, nas Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Ensino, com a competência de promover o planejamento, organização, coordenação, execução, acompanhamento e controle das necessárias atividades e serviços que objetivem implementar o mesmo plano.

Art. 2.
O Grupo de Trabalho Técnico, constituído termos do art. I o deste Decreto, é composto pelos seguintes mem GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°á3.9te DE^ Í DE AÇOITO DE 2006
ITenente-coronel BM Juraci Souza dos Santos, CPF. (MF) n.° 388.576.345-15, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe - CBMSE;
IIGilberto Araújo de Santana Júnior, CPF. (MF) n.° 415.376.755-49, da Secretaria de Estado da Educação - SEED;
IIIJosé Fernando Lima, CPF. (MF) n.° 038.446.845-49, da Secretaria de Estado da Educação — SEED.
Parágrafo únicoA coordenação do Grupo de Trabalho Técnico deve ser exercida pelo membro indicado no inciso I do "caput" deste artigo.
Art. 3.
O Grupo de Trabalho Técnico constituído para implementação do Plano de Prevenção e de Combate a Incêndio, na forma deste Decreto, deve iniciar os respectivos trabalhos abrangendo as Unidades Escolares relacionadas no Anexo Único deste mesmo Decreto, todas elas jurisdicionadas à Diretoria de Educação de Aracaju — DEA/SEED , conforme cronograma a ser definido pelo próprio Grupo de Trabalho Técnico, ouvido o Secretário de Estado da Educação.
Parágrafo únicoApós a realização dos respectivos trabalhos com referência às Unidades Escolares a que se refere o "caput" deste artigo, o Grupo de Trabalho Técnico constituído por este Decreto deve estender as suas atividades às demais Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Ensino, com observância de cronograma a ser definido na forma estabelecida no mesmo "caput" deste artigo.
Art. 4.
O Grupo de Trabalho Técnico de que trata este Decreto deve concluir as suas atividades no prazo de 12 (doze) meses, contado a partir de 02 de maio de 2006.
Parágrafo únicoO prazo estabelecido no "caput" creste artigo pode ser prorrogado mediante Decreto do Governal GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J3-9fâ DE Ji DE Herrt? DE 2006 Estado, através de solicitação fundamentada do Secretário de Estado da Educação.
Art. 5.
As atividades de apoio administrativo, necessárias à implantação, funcionamento e atuação do Grupo de Trabalho Técnico constituído por este Decreto devem ser prestadas pela Secretaria de Estado da Educação — SEED.
Art. 6.
O Secretário de Estado da Educação fica autorizado a, mediante Portaria, estabelecer normas, instruções e orientações regulares para a fiel execução do disposto neste Decreto.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de maio de 2006.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ai de cx^E õ de 2006; 185° da Independênci e 118° da República. ° FERNADOA DO ESTADO Lindbergh Gondim de Lucena Secretário de Estado da Educação Flantarion D f Àvila Fontes Secretário de Estado da Segurança Pública Juvêncio José Secretário de s de Oliveira o de Governo CONSTITUI/142006 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ctt. $fâ DE 06? DE Atorrv DE 2006 ANEX O ÚNICO GRUP O DE TRABALHO TÉCNICO PARA IMPLEMENTAÇÃ O DO PLANO DE PREVENÇÃO E DE COMBAT E À INCÊNDIO DAS UNIDADES ESCOLARES DA RED E PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO UNIDADES ESCOLARES INICIALMENTE ABRANGIDAS (Art. 3 o , "capuf) 1. Escola Estadual Prof Áurea Melo; 2. Escola Estadual João Paulo II; 3. Escola Estadual General Siqueira; 4. Colégio Estadual Governador Albano Franco; 5. Escola Estadual Alceu Amoroso Lima; 6. Instituto de Educação Rui Barbosa; 7. Escola Estadual Olavo Bilac; 8. Escola Estadual Desembargador João Bosco de Andrade Lima; 9. Escola Estadual Leonor Teles Menezes; 10. Colégio Estadual Ministro Marco Maciel; 11. Escola Estadual Leandro Maciel; 12. Escola Estadual 08 de Julho; 13. Colégio Estadual Jackson de Figueiredo; 14. Colégio Estadual Atheneu Sergipense; 15. Colégio Estadual Presidente Costa e Silva; 16. Colégio Estadual Secretário de Estado Dr. Francisco Rosa Santos; 17. Colégio Estadual Prof. Gonçalo Rolemberg Leite.

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