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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4100, de 17 de junho de 1999

Nº 4100/1999

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I II 4 Art. 2. Art. 3.
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DEi?D E jsfu^ttO DE 1999 mil Altera o inciso I do "caput" e acrescenta o § 4 o do art. 68 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica alterado o inciso I do "capuf do art. 68 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, bem como fica acrescentado o § 4 o ao mesmo dispositivo, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art 68....

I

a

b

II

4

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se, desde logo, aos processos administrativos fiscais e m curso.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, l i deW-ÍI o de 1999; 178° da Independência e 11 I o da República. ^^ ^ ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DoésT4DO J(feéFigueiredo Secretário de Estado da Fazenda Secretário^Chéfe da Casa Civü JQC/JtLTERAOStf

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