Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18326, de 23 de setembro de 1999
Nº 18326/1999
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO U?ft$ZÇ, DE^3 DE Jtte/mtoKO DE 1999
Altera o art. 21, "caput" e seus incisos, do Decreto n° 15.072, de 17 de novembro de 1994, quanto à ciência, pelo autuado, do Auto de Infração, Modelo I. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nas Leis n°s 2.070, de 20 de dezembro de 1976; 2.535, de 07 de junho de 1985; 2.704, de 07 de março de 1989; 2.778, de 28 de dezembro de 1989; 3.287, de 21 de dezembro de 1992; e 3.796, de 26 de dezembro de 1996, com alterações introduzidas pela Lei n° 4.100, de 17 de junho de 1999, DECRETA: Art I o . Fica alterado o art. 21, "caput" e seus incisos, do Decreto n° 15.072, de 17 de novembro de 1994, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21. A intimação far-se-á na seguinte ordem, em relação a contribuinte ou responsável que estiver localizado:
I
a
b
c
II
a
b
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