Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4276, de 5 de julho de 2000
Nº 4276/2000
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n ^ LEI rn h% DE05JM^LLLH 0 DE 2000 ^ Altera e acrescenta dispositivos do art. 11, relativo a base de cálculo, e do art. 68, referente a procedimentos do Processo Administrativo Fiscal, da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Ficam alterados o inciso I, e suas alíneas "a" e "b", do "caput" do art. 68 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, na redação dada pelã Lei n° 4.100, de 17 de junho de 1999, que passam a vigorar com a seguinte nova redação: "Art 68,...
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