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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3188, de 12 de junho de 1992

Nº 3188/1992

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LEI Ni3.m DE JUL DETfuffftO DE 1992

Reajusta vencimentos e valores de funções de confiança e dos cargos do Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, e dá outras pro vidências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legisltiva do Esta do de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo. Os valores dos Padrões de Vencimentos e Referências dos cargos de provimento efetivo do Pessoal do Poder Judiciário passam a ser os contantes da tabela de venci mentos ou salários disposta no Anexo I desta Lei, a partir de lo de junho de 1992.

unico

Art. 20.
, Os valores de vencimentos dos Cargos em Comissão (CCS e CCE) e os valores de Função de Confiança (FC), passam a ser os estabelecidos nos Anexos II, III e IV desta Lei, a partir de lo de junho de 1992, mantida a repre sentação prevista no Art. 80, da Lei nO 2.660, de 07 de abril de 1988.
Art. 30.
valor do Salário-Família, a partir de lo de junho de 1992, pago mensalmente, na forma legal, por dependente, do servidor estatutário civil, passa a ser de Cr$ 4.610,00 (quatro mil, seiscentos e dez cruzeiros).
Art. 40.
s servidores ativos e inativos dos cargos de provimento efetivo dos níveis médio e superior, do Poder Judiciário, perceberão um abono mensal fixo, a partir de lo de junho de 1992, respectivamente.
a)Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros);
b)Cr$ 342.000,00 (trezentos e quarenta e dois mil cruzeiros). LEI Ni S.m D E ÀéLüE Ç+^(StíO DE 1992 2 § lo. 0 abono de que trata o "caput" deste artigo não será considerado para cálculo de adicionais, grati ficaçoes ou quaisquer outras vantagens do servidor e nem para efeito de contribuição previdenciãria.
§ 20ºO abono previsto nos termos do Art.4Q, da Lei nO 3.147, de 28 de fevereiro de 1992, fica revogado, a partir de lo de junho de 1992.
Art. 50.
Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, 01 (um) cargo de Oficial de Justiça e 01 (um) de Porteiro dos Auditórios, am bos de provimento efetivo mediante concurso público, para as Comarcas de 13 Entrância de Umbaúba, Nossa Senhora do Socorro e Poço Redondo.
Art. 60.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão ã conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Estado para o Poder Judiciário, ficando o Pó der Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício finan ceiro (1992) os créditos suplementares até o limite de Cr$ 50.000.000.000,00 (cinqüenta bilhões de cruzeiros), observado o disposto no Art. 43, da Lei Federal nQ 4.320, de 17 de mar co de 1964.
Art. 7.
Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação. da
Art. 80.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, Â%- deA-—(L-o de 1992; 1710 da Independência e 104o da República^ Antônio Carrlos Isgrges Freire Secretário de EB táli o dó""p"ianejarnento AntonioVManoçí de^qaá"val%o Dantas Secretário de Estado àta Fazenda Guido/Azevedo Secretário ide Estado da Justiça LEI Ns3.m D E i!L DE ^OVW O DE 1992 ANEXO I TABELA DE VENCIMENTO DE PROVIMENTO EFETIVO PODER JUDICIÁRIO A PARTIR DE 10.06.92 NÍVEL NB-1 NM-1 NS-1 VENCIMENTO (CR$) 233.897,00 279.000,00 295.000,00 D E Á^ ÜEJ$V-WO DE 1992 ANEXO II TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO SIMPLES PODER JUDICIÁRIO A PARTIR DE 1Q.06.92 SÍMBOLO CCS-0 CCS-1 CCS-2 CCS-3 CCS-4 CCS-5 CCS-6 CCS-7 VENCIMENTO (CR$) 2.030.000,00 1.440.000,00 1.115.000,00 1.040.000,00 815.000,00 740.000,00 670.000,00 520.000,00 LEI M3J3? D E lS^ DE^iar/H(? DE 1992 ANEXO III TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO ESPECIAL PODER JUDICIÁRIO A PARTIR DE 19.06.92 SÍMBOLO CCE-1 CCE-2 VENCIMENTO (CR$) 2.633.750,00 1.655.500,00 LEI N° a,m D E Ai. DE A,VLtftiO DE 1992 ANEXO IV TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA PODER JUDICIÁRIO A PARTIR DE 10.06.92 SÍMBOLO FC-1 FC-2 FC-3 FC-4 FC-5 FC-6 VALOR (CR$) 375.000,00 305.000,00 270.000,00 210.000,00 170.000,00 145.000,00

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