Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3188, de 12 de junho de 1992
Nº 3188/1992
LEI Ni3.m DE JUL DETfuffftO DE 1992
Reajusta vencimentos e valores de funções de confiança e dos cargos do Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, e dá outras pro vidências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legisltiva do Esta do de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo. Os valores dos Padrões de Vencimentos e Referências dos cargos de provimento efetivo do Pessoal do Poder Judiciário passam a ser os contantes da tabela de venci mentos ou salários disposta no Anexo I desta Lei, a partir de lo de junho de 1992.
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