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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13212, de 6 de outubro de 1992

Nº 13212/1992

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Art. 1.
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Abre, em favor do Tribunal de Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$... 5.000.000.000,00 para reforço de do tações consignadas no vigente orçamen to. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos ao Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o cispsoto do Art. 60, da Lei nº 3.188 de junho de 1992, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor do Tribunal de Justiça, crédito suple mentar no valor de Cr$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de cruzeiros), para reforço ce cotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 05000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 05101 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 20040013.2043 - Manutenção das Atividades da Justiça de Primeira e Segunda Instância 3190.09 - Salário Família Cr$ 16.000.000,00 (001) 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil Cr$ 11.000.000.000,00 (001) C20810483.2046 - Coordenação e Assistência ao Menor em 3190.09 - Salário Família Crô 2.000.000,00 (001) Situação Irregular 3190.11 Vencimentos Vantagens Fixas-Pessoal Civil Cr$ 600.000.000,00 (001) 3190.01 Crê .380.000.000,00 (0614) "20820495. 2047 - Encargos com Inativos Pensionistas e Reformas (v01) 4 Aposentadorias Cr$ 2.000.000,00 190.09 Salário Familia TOTAL Cr$ 15.000.000.000,00 ti Art. 2 o Os recursos necessários execução deste Decreto decorrerão verificado na execuçao do vigente orçamento. do Excesso de Arrecadação Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-8e as disposições em contrário. de 1992; 171º da INdependência e 104º da de Aracaju, República. ILHO GOVERN STADO antonio Carlosk rge tério de Esta Freire do flanejamento Secre Antonio anos Secretario Ca valho Dantas q de Estado da azenda Guido Azeredo secretário de Estado da Justiça 1

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