Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3147, de 28 de fevereiro de 1992
Nº 3147/1992
LEI W5.m DE 3 2 DE FeUEQ,SJ:% O DE 1992
Reajusta vencimentos e valores dos cargos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo. Os valores dos Padrões de Vencimento e Referências dos cargos de provimento efetivo do Pessoal do Pó der Judiciário passam a ser os constantes da Tabela de Venci mento do Anexo I desta Lei, a partir de lo de fevereiro de 1992.
unico