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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3147, de 28 de fevereiro de 1992

Nº 3147/1992

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LEI W5.m DE 3 2 DE FeUEQ,SJ:% O DE 1992

Reajusta vencimentos e valores dos cargos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo. Os valores dos Padrões de Vencimento e Referências dos cargos de provimento efetivo do Pessoal do Pó der Judiciário passam a ser os constantes da Tabela de Venci mento do Anexo I desta Lei, a partir de lo de fevereiro de 1992.

unico

Art. 2.
Q. Os valores de vencimento dos cargos em comissão (CCS e CCE) e os valores das funções de confiança (FC) do Poder Judiciário passam a ser, a partir de lo de feve reiro de 1992, os constantes dos respectivos Anexos II, III e IV desta Lei.
Art. 30.
valor do salário-família pago mensalmen te, na forma legal, por dependente do servidor estatutário do Poder Judiciário, passa a ser de Cr$ 2.150,00 (dois mil cento e cinqüenta cruzeiros), a partir de lo de fevereiro de 1992.
Art. 4.
Os servidores ativos e inativos dos car gos de provimento efetivo dos níveis médio e superior do Poder Judiciário perceberão um abono mensal, fixo, respectivamente:
a)Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) a partir de 10 de fevereiro de 1992, passando a Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) a partir de lo de março de 1992;
b)Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) a partir de lo de fevereiro de 1992.
Parágrafo únicoO abono de que trata o "caput" deste artigo não será considerado para cálculo de adicionais, gratificações ou quaisquer outras vantagens do servidor e nem para efeito de contribuição previdenciãria. LE I NÜ3.J^ DE^S DEPeUEUEXt50 DE 1992
Art. 50.
Fica revogado, a partir de lo de feverei^ ro de 1992, o abono estabelecido nos termos do art. 40 da Lei no 3.051, de 02 de outubro de 1991.
Art. 60.
Fica criada no Quadro de Pessoal do Pó der Judiciário, 01 (uma) Função de Confiança de Chefe do Almo xarifado Central, Símbolo FC-02.
Art. 70.
atual cargo de confiança de Secretário do Juiz da Infância e da Juventude, Símbolo CCS-02, fica trans formado na função de confiança de Secretário do Juiz da Infân cia e da Juventude, Símbolo FC-01, um para cada qual dos JuT zês da 163 e 17a Varas da Infância e da Juventude.
Art. 80.
As despesas decorrentes da aplicação des^ tá Lei correrão ã conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, os créditos suplementares até o limite de Cr$ 25.000.000.000,00 (vinte e cinco bilhões de cruzeiros), observando-se o disposto no art. 42 da Lei Federal no 3.420, de 17 de março de 1964.
Art. 90.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de lo de fevereiro de 1992.
Art. 10.
Revogam-se as disposições em contrário. de 1992; 1710 da In Aracaju, ^ ^ de 4p^j4-A6-u^-o dependência e 1040 da República. FILHO ÍOVERNADOR DO ESTADO José Secret Guido Azevedo Secretário de Estado da Justiça WauL, Ctt. M L C ^nPaulo César da Silva Gonçalves Secretário de Estado da Administração, em Exercício LE I N°3.^ DE à% DEP6UEQ.e%RO DE Antônio Car Secretário de E Antônio Secretário Freire anejarnento hó Dantas da Fazenda LEI N°3.W D E 3,2 DEF^ERexa o DE 1992 ANEX O I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NÍVEL NB-1 NM-1 NS-1 VALOR (Cr$) 97.665,00 116.000,00 120.000,00 LE I NÜ3.JH DE 38 DEPeueftexRO DE 1992 ANEXO II CARGOS EM COMISSÃO SIMPLES SÍMBOLO CCS-0 CCS-1 CCS-2 CCS-3 CCS-4 CCS-5 CCS-6 CCS-7 VALOR (Cr$) 1.015.000,00 720.000,00 557.500,00 520.000,00 407.500,00 370.000,00 335.000,00 260.000,00 LE I N°3iW DE 3,8 DEfeiyE.R^xí5.0 DE 1992 ANEXO III CARGOS EM COMISSÃO ESPECIAL SÍMBOLO CCE-1 CCE-2 VALOR (Cr$) 1.225.000,00 605.000,00 LE I N^ 3.^4 DE 5 8 DEPEU5ReJ:ftO DE 1992 ANEXO IV FUNÇÕES DE CONFIANÇA SÍMBOLO FC-1 FC-2 FC-3 FC-4 FC-5 FC-6 VALOR (Cr$) 187.500,00 152.500,00 135.000,00 105.000,00 85.000,00 72.500,00

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