Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3148, de 28 de fevereiro de 1992
Nº 3148/1992
Reajusta vencimentos de Cargos e valores de Função de Confiança do Quadro de Servidores dos Ser viços Auxiliares do Ministério Público de Sergipe e dã outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo. A partir de lo de fevereiro de 1992, os Vencimentos dos Padrões I, II, III e IV, respectivamente ni veis Básico, Médio e Superior dos Servidores dos Serviços Auxi^ liares do Ministério Público, calculados na forma disposta nos artigos 16 e 18 e nos parágrafos 10 e 20 do artigo 15 da Lei no 2.818, de 18 de julho de 1990, com base nos Valores dos Ven cimentos dos Padrões e seus respectivos níveis aprovados pela Lei no 3.052, de 02 de outubro de 1991, passam a ser os cons tantes da Tabela de Vencimentos ou Salários anexa a esta Lei - Anexo I.
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