Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3052, de 2 de outubro de 1991
Nº 3052/1991
LE I N.° 3.05A DE 05. DE OíCfíVbVíâ DE 1991
Reajusta vencimentos de Cargos e valores de Função de Confiança do Quadro dos Servidores dos SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SERGIPE e dá outras providên cias . O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Esta do aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I 5 . A partir de 12 de setembro de 1991, os Vencimentos dos Padrões I, II, III e IV respectivamente níveis Ba sico, Médio e Superior dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Ministério Publico, calculados na forma disposta nos artigos 16 e 18 e nos parágrafos l 9 e 22 do artigo 15, da Lei n^ 2.818, de 18 de julho de 1990, com base nos Valores dos Vencimentos dos Padrões e seus respectivos níveis aprovados pela Lei n 9 2.961, de 09 de abril de 1991, passam a ser os constantes da Tabela de Vencimen tos ou Salários anexa a esta Lei - Anexo I. Parágrafo Único. O Valor da Referencia "1" do Padrão de Vencimento I, dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Ministério Publico, resultante da aplicação da Lei n 9 2.691, de te do Salário Mínimo que for estabelecido pelo Governo Federal.