Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3112, de 17 de dezembro de 1991
Nº 3112/1991
i LE I N° 3.JJSL DE Jí DEDetGHfeUODE 1991
Dispõe sobre o SISTEMA DE SAÚDE ANIMAL, incluindo ações, medidas e normas de proteção, recuperação e promoção de saúde de animais de in teresse econômico, na área de compe tência da SAGRI-SE, em conformidade com os Decretos Federais n0s24.548, de 03 de julho de 1934, e 75.407 , de 24 de fevereiro de 1975, e dã outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Es^ tado de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo. Fica disciplinado, na forma da presen te Lei, o Sistema Estadual de Saúde Animal.