Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 358, de 25 de julho de 2023
Nº 358/2023
Dispõe sobre a declaração de Estado de Emergência Zoossanitária e institui o Sistema de Monitoramento, Avisos e Ações para fins de prevenção à ocorrência da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade, no âmbito do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com supedâneo na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; em conformidade com o Ofício nº 230/2023-EMDAGRO, e Considerando o disposto na Lei nº 3.112, de 17 de dezembro de 1991, e no Decreto nº 18.959, de 14 de julho de 2000, que possibilitam o exercício do poder de polícia nas situações de emergência zoossanitária, D E C R E T A: