Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 97, de 13 de julho de 2004
Nº 97/2004
Altera o art. 23 da Lei Complementar n° 89, de 30 de outubro de 2003. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o . O art. 23 da Lei Complementar n° 89, de 30 de outubro de 2003, modificado anteriormente pela Lei Complementar n° 93, de 15 de março de 2004, passa a ter a seguinte redação: "Art 23. Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1° de novembro de 2004." publicação.