Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 97, de 13 de julho de 2004

Nº 97/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Altera o art. 23 da Lei Complementar n° 89, de 30 de outubro de 2003. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o . O art. 23 da Lei Complementar n° 89, de 30 de outubro de 2003, modificado anteriormente pela Lei Complementar n° 93, de 15 de março de 2004, passa a ter a seguinte redação: "Art 23. Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1° de novembro de 2004." publicação.

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Á3 de X^$Lo de 2004; 183° da Independência e 116° da República. 6- w (L / ^iJ^a^jLi,. MAR1L1A CAR VALHO MÃND^MNO GOVERNADORIA DO ^SfADÕ^ EfúááUetMessias OlixtóraGkchi Secretário ue Estado da Jusáçfagda cidadania Nicodemos Coriféia r Secretário de Estado de Governo JRNC Altera 102004

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.