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Sergipe

Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 93, de 15 de março de 2004

Nº 93/2004

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Art. 2. Art. 3.
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Altera o art. 23 da Lei Complementar n° 89, de 30 de outubro de 2003, que Reestrutura o Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o . O art. 23 da Lei Complementar n° 89, de 30 de outubro de 2003, passa a ter a seguinte redação: "Art 23. Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de I o de julho de 2004."

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário. Aracaju, /^d e cwvc^e^ de 2004; 183° da Independência e 116° da República. EmanujsTMéssias Oliveira Cacho Secretário djéjEsta/do daâusttàawda Cidadania ís Gorreia^Fatí Secretário de Estado de Governo JRNC Altcra052004

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