Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 74, de 13 de dezembro de 2002
Nº 74/2002
II
Cria Varas Cíveis nas Comarcas, de 2 a entrância, de Estância, Itabaiana e Lagarto, uma Vara Cível e Criminal na Comarca de Propriá e uma Vara Privativa de Assistência Judiciária na Comarca de Aracaju e cargos correlates.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o . Ficam criados na Comarca de 2 a entrância de Aracaju: denominação de 5 a Vara Privativa de Assistência Judiciária da Comarca de Aracaju, e o respectivo cargo de Juiz de Direito de 2 a entrância, com as atribuições definidas pelo art. 16 da Resolução n° 012, de 23 de dezembro de 1998, do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.
III