Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 54, de 28 de novembro de 2000

Nº 54/2000

Ver fonte oficial

Nesta página

IX X Art. 2. Art. 3.
2 artigos

ESTADO DE SERG IPE / IBUMfWÊíXÍUr : Y DE2S DE NC(Âími$KO DE 2000

Acrescenta os itens X e Xl do "caput", e o parágrafo 5 o , ao art. 89 da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976 - Estatuto dos PoliciaisMi!itares do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . O art. 89 da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, acrescentados os itens X e XI do seu "caput", e o parágrafo 5 o . passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 89. ...

IX

X

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, U de ^JOM L=de 2000, 179° da Independência e i 12° da República. ALBAM) FRANCO GOVERmÁOR DO ESTADO SecretárJvfSeffitaMty Segurança Pública Vi f Augusto Pinheiro Machado Secretário-Chefe aia Casa Civil • J ACRÍLSCF.NTAO4I00Ü

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.