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Sergipe

Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 47, de 29 de junho de 2000

Nº 47/2000

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/, • ESTADO DE SERGIPE / LEI COMPLEMENTAR N° ? f BE^9 BE^pt^HO DE 2000

Altera os artigos 9 o , 33, 34, 35 e 36 da Lei Complementar n° 15, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a instituição, organização básica, competência e funcionamento da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, e sobre as atividades funcionais dos respectivos membros, e dá providências correlatas. , 6 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, i Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu ; sanciono a seguinte Lei Complementar: i Art. I o . Os artigos 9 o , 33, 34, 35 e 36 da Lei Complementar n° 15, de 20 de dezembro de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9°. O Defensor Püblico-Geral do Estado terá prerrogativas, direitos e remuneração de Secretário de Estado." "Art. 33. A retribuição pecuniária mensal do cargo de Defensor Público compreende o vencimento básico acrescido das demais vantagens pecuniárias que lhe forem inerentes." "Art. 34. O cargo de provimento efetivo de Defensor Público terá vencimento fixado com diferença não superior a 10% (dez por cento) de uma categoria para outra da carreira." I

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Art. 2.
Fica revogado o art. 55 da Lei Complementar n° 15, de A rt . 3 o . O vencimento do Defensor Público de primeira categoria é de RS 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), e o do Defensor Público de segunda categoria é de R$ 3.780,00 (três mil e setecentos e oitenta reais).
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução ou aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo Estadual. ESTADO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR H°/ f DE SL9 D E rtu. rSí+O DE 2000
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de julho de 2000.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 8,9 de V ^— ^ e 112 o da República. de 2000; 179° da Independência ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO futta Jsarreto aeLima Sejéfetjífio de Estado da Justiça e da ^Cidadania Maria Isabel Carvalho Nabuco D Ávila Secretária de Estado da Administração Jokge Araújo SecretáriolChefe da Casa Civil ALIERA082000

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