Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 47, de 29 de junho de 2000
Nº 47/2000
/, • ESTADO DE SERGIPE / LEI COMPLEMENTAR N° ? f BE^9 BE^pt^HO DE 2000
Altera os artigos 9 o , 33, 34, 35 e 36 da Lei Complementar n° 15, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a instituição, organização básica, competência e funcionamento da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, e sobre as atividades funcionais dos respectivos membros, e dá providências correlatas. , 6 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, i Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu ; sanciono a seguinte Lei Complementar: i Art. I o . Os artigos 9 o , 33, 34, 35 e 36 da Lei Complementar n° 15, de 20 de dezembro de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9°. O Defensor Püblico-Geral do Estado terá prerrogativas, direitos e remuneração de Secretário de Estado." "Art. 33. A retribuição pecuniária mensal do cargo de Defensor Público compreende o vencimento básico acrescido das demais vantagens pecuniárias que lhe forem inerentes." "Art. 34. O cargo de provimento efetivo de Defensor Público terá vencimento fixado com diferença não superior a 10% (dez por cento) de uma categoria para outra da carreira." I
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