Altera o parágrafo único do art. 1º e os Anexos I e V da Lei Complementar nº 278, de 01 de dezembro de 2016, que fixa o subsídio mensal dos Servidores Militares do Estado de Sergipe; altera o “caput” do art. 62 da Lei nº 5.699, de 16 de agosto de 2005, que dispõe sobre o sistema remuneratório dos Servidores Militares do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.
Fica alterado o parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 278, de 01 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ...
Parágrafo únicoO subsídio do Aluno-Oficial será equivalente à 50% (cinquenta por cento) do subsídio percebido pelo Aspirante a Oficial e o subsídio do Aluno-Soldado será equivalente à 50% (cinquenta por cento) do subsídio percebido pelo soldado de 3ª classe.”
Art. 2.
Os valores dos subsídios e os valores da retribuição financeira por convocação, constantes nos Anexos I e V da Lei Complementar nº 278, de 1º de dezembro de 2016, passam a ser, respectivamente, os valores estabelecidos nos Anexo I e II desta Lei Complementar.
Art. 3.
Fica alterado o “caput” do art. 62 da Lei nº 5.699, de 16 de agosto de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 62. Auxílio-invalidez é vantagem mensal sujeita à atualização decorrente da revisão anual geral da remuneração dos servidores públicos do Estado, concedida no valor de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), quando a reforma do servidor militar ocorrer por qualquer dos seguintes motivos:
I... ………………………………………………..........….............…”
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução ou aplicação desta Lei Complementar devem correr à conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 5.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de julho de 2024, observado o início específico da vigência para cada tabela de subsídio.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 26 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Lucivanda Nunes Rodrigues Secretária de Estado da Administração João Eloy de Menezes Secretário de Estado da Segurança Pública Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Governador do Estado PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29 DE JULHO DE 2024. ANEXO I “LEI COMPLEMENTAR Nº 278 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2016 ............................................................................................................................................. ANEXO I VALORES DE SUBSÍDIOS TABELA 1 A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2024 POSTO/GRADUAÇÃO SUBSÍDIOS DA PMSE E CBMSE (EM R$) Coronel 29.338,06 Tenente Coronel 24.814,13 Major 21.047,85 Capitão 17.724,88 1º Tenente 14.667,65 2º Tenente 12.374,80 Aspirante 10.839,11 Subtenente 10.568,72 1º Sargento 9.506,45 2º Sargento 8.285,07 3º Sargento 7.051,70 Cabo 6.684,27 Soldado 1ª classe 5.639,58 Soldado 2ª classe 5.286,72 Soldado 3ª classe 3.954,77 TABELA 2 A PARTIR DE 1º DE AGOSTO DE 2025 POSTO/GRADUAÇÃO SUBSÍDIOS DA PMSE E CBMSE (EM R$) Coronel 31.391,73 Tenente Coronel 26.178,91 Major 22.521,20 Capitão 18.699,75 1º Tenente 15.474,37 2º Tenente 13.241,03 Aspirante 11.435,26 Subtenente 11.308,53 1º Sargento 10.029,30 2º Sargento 8.740,75 3º Sargento 7.545,31 Cabo 7.051,90 Soldado 1ª classe 5.949,76 Soldado 2ª classe 5.577,49 Soldado 3ª classe 4.172,29” ANEXO II “LEI COMPLEMENTAR Nº 278 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2016 ............................................................................................................................................. ANEXO V VALORES DA RETRIBUIÇÃO FINANCEIRA POR CONVOCAÇÃO POSTO/GRADUAÇÃO AJUDA DE CUSTO (EM R$) Coronel 4.351,88 Tenente Coronel 3.850,19 Major 3.406,34 Capitão 3.013,65 1º Tenente 2.666,25 2º Tenente 2.358,87 Aspirante 2.086,95 Subtenente 1.846,37 1º Sargento 1.633,52 2º Sargento 1.582,50 3º Sargento 1.529,75 Cabo 1.498,10 Soldado 1ª classe 1.477,00 Soldado 2ª classe 1.424,25 Soldado 3ª classe 1.412,00”
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