Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 404, de 17 de janeiro de 2024
Nº 404/2024
Altera o “caput” do art. 62, da Lei nº 5.699, de 16 de agosto de 2005, que dispõe sobre o sistema remuneratório dos Servidores Militares do Estado de Sergipe; altera os valores estabelecidos no Anexo V, da Lei Complementar nº 278, de 01 de dezembro de 2016, que fixa o subsídio mensal dos Servidores Militares do Estado de Sergipe, nos termos do art. 144, § 9º da Constituição Federal, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. lº Fica alterado o “caput” do art. 62, da Lei nº 5.699, de 16 de agosto de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 62. Auxílio-invalidez é vantagem mensal sujeita à atualização decorrente da revisão anual geral da remuneração dos servidores públicos do Estado, concedida no valor de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), quando a reforma do servidor militar ocorrer por qualquer dos seguintes motivos:
I