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Sergipe

Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 38, de 20 de janeiro de 1998

Nº 38/1998

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unico Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR H° DE ÍO DE jf/t (/exKú DE 1998

Acrescenta parágrafo único ao art. I o da Lei Complementar n° 23, de 07 de novembro de 1995, que altera os artigos 132, 171 e 172 e o Anexo V da Lei Complementar n° 16/94 - Estatuto do Magistério Público do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o . Fica acrescentado, como parágrafo único, ao art. I o da Lei Complementar n° 23, de 07 de novembro de 1995, o seguinte dispositivo: "Art. I o ....

unico

Art. 2.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $•$ de A^— ^ ^ o de 1998; 177° da Independência e ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR N g DE ÍD DE db ^FKQ DE 1998 Luiz Antônio Barreto Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer ncísco Gui Secretário-

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