Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 38, de 20 de janeiro de 1998
Nº 38/1998
GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR H° DE ÍO DE jf/t (/exKú DE 1998
Acrescenta parágrafo único ao art. I o da Lei Complementar n° 23, de 07 de novembro de 1995, que altera os artigos 132, 171 e 172 e o Anexo V da Lei Complementar n° 16/94 - Estatuto do Magistério Público do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o . Fica acrescentado, como parágrafo único, ao art. I o da Lei Complementar n° 23, de 07 de novembro de 1995, o seguinte dispositivo: "Art. I o ....
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