Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 240, de 14 de maio de 2014
Nº 240/2014
Dispõe sobre a revisão do vencimento básico do Magistério Público do Estado de Sergipe. e dá providências correlatas. Haco saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. V Ficam revisados cm 8,32 % (oito inteiros e trinta e dois centésimos por cento) os valores de vencimento básico dos cargos de Professor de Educação Básica e de Pedagogo, do Magistério Público do Estado de Sergipe, constantes do Anexo Único da Lei Complementar n° 202, de 16 de junho de 201 1, observadas as alterações produzidas pela Lei Complementar n° 230, de 24 de setembro de 2013.
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