Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 214, de 26 de dezembro de 2011
Nº 214/2011
Dispõe sobre o quantitativo de cargos efetivos do Quadro Permanente do Magistério Público Estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o O Quadro Permanente do Magistério Público Estadual, a que se refere o inciso III do art. 4 o da Lei Complementar n° 61, de 16 de julho de 2001, e alterações posteriores, é composto de 13.000 (treze mil) cargos de professor de educação básica e de 750 (setecentos e cinqüenta) cargos de pedagogo, sendo que a distribuição de vagas por áreas, disciplinas e Diretorias Regionais de Educação deve ser definida por ato do Poder Executivo, obedecidas as disposições da Lei (Federal) n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Parágrafo Único. Quando da realização de certame para o preenchimento de vagas do Quadro Permanente do Magistério Público Estadual, os aprovados que sejam classificados além das vagas abertas devem compor Quadro de Reserva.