Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 213, de 26 de dezembro de 2011
Nº 213/2011
GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR T$°.$JÔ DE l i DEféZ^BR,O DE 2011
Reestrutura o Quadro Permanente dos Profissionais do Magistério Público Estadual de que trata a Lei Complementar n° 61, de 16 de julho de 2001, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o Fica extinto o Nível I do Quadro Permanente dos Profissionais do Magistério Público Estadual, de que trata o inciso I do art. 13 da Lei Complementar n° 61, de 16 de julho de 2001. § I o Com a extinção do Nível I de que trata o caput deste artigo, os até então Níveis II, III, IV e V, componentes do Quadro Permanente dos Profissionais do Magistério Público Estadual, passam a corresponder aos Níveis 1, 2, 3 e 4, respectivamente, do Quadro Permanente dos Profissionais do Magistério Público Estadual, cujo valor de vencimento básico passa a ser o constante na Tabela I do Anexo Único desta Lei Complementar, mantida a progressão entre Letras nas Classes.
2
3