Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 191, de 28 de outubro de 2010

Nº 191/2010

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR N° J ?-/ DE^DEOl/fí/BRO DE 2010

Transforma Promotoria de Justiça, altera o art. 181 e o Anexo Único da Lei Complementar n° 02, de 12 de novembro de 1990, e dá providências correlatas.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o Fica transformado 01 (um) cargo de Promotor de Justiça da Curadoria da Fazenda Pública, de Entrância Final de Aracaju, atualmente vago e vinculado à 12 a Vara Cível, em 01 (um) cargo de Promotor de Justiça Substituto.

Art. 2.
O art. 181 da Lei Complementar n° 02, de 12 de novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 181...
IINa primeira instância:
a)Na Entrância Final, 74 (setenta e quatro) cargos, sendo 13 (treze) Promotores de Justiça Criminais; GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR N° J 91 DE^^DE ÔUT(Jb^O DE 2010 Promotores de Justiça da Curadoria de Família e Sucessões; 02 (dois) Promotores de Justiça da Curadoria da Infância e Adolescência; 06 (seis) Promotores de Justiça da Curadoria da Fazenda Pública; 10 (dez) Promotores de Justiça Distritais; 13 (treze) Promotores de Justiça Cíveis; 01 (um) Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor; 06 (seis) Promotores de Justiça dos Direitos do Cidadão; 07 (sete) Promotores de Justiça Especiais e
b)Na Entrância Inicial; 28 (vinte e oito) cargos de Promotor de Justiça. Parágrafo Único. Além dos cargos especificados no inciso II do "caput" deste artigo, compõem o quadro de Promotores de Justiça do Ministério Público de Sergipe, 19 (dezenove) cargos de Promotores de Justiça Substituto."
Art. 3.
O Anexo Único da Lei Complementar n° 02, de 12 de novembro de 1990, alterada e consolidada pelas Leis Complementares n°s 144, de 19 de setembro de 2007; 159, de 10 de setembro de 2008; 160, de 25 de novembro de 2008; 170, de 21 de setembro de 2009 e 172, de 24 de novembro de 2009, passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR N° 4 3 d DE A t DE O UTUb fl O DE 2010 Aracaju, ^ de ^-0^ /ico de 2010; 189° da Independência e 122° da República. — ^^^^^ — MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado daJustiça e da Cidadania (osco de Mendonça Secretário de Estado de Governo JRNC. Transforma012010 MP Iniciativa do Ministério Público de Sergipe GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR N° J 3 í DE°Z^DE OUTUBRO DE 2010 ANEXO ÚNICO %EI COMPLEMENTAR N° 02, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1990 ANEXO ÚNICO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE QUADRO DE CARREIRA DENOMINA ÇÔES ESPECÍFICAS Segunda Instância DENOMINAÇÃO Procurador de Justiça QUANTIDADE TOTAL Primeira Instância DENOMINAÇÃO Promotor de Justiça Substituto QUANTIDADE TOTAL DENOMINAÇÃO Promotor de Justiça Promotor de Justiça Promotor de Justiça Cível Promotor de Justiça Criminal Promotor de Justiça Distrital Promotor de Justiça Especial Promotor de Justiça do Tribunal do Júri Promotor de Justiça de Execuções Criminais Promotor de Justiça Militar Promotor de Justiça da Curadoria de Família e Sucessões Promotor de Justiça da Curadoria da Infância e da Adolescência Promotor de Justiça da Curadoria da Fazenda Pública Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor Promotor de Justiça dos Direitos do Cidadão- - ENTRÂNCIA INICIAL FINAL FINAL FINAL FINAL FINAL FINAL FINAL FINAL FINAL FINAL FINAL FINAL ^ FINAL QUANTIDADE TOTAL

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.