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Sergipe

Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 190, de 26 de outubro de 2010

Nº 190/2010

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1 2 Art. 2. Art. 3.
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Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar n° 79, de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a Organização Básica e Normas Gerais de Funcionamento da Coordenadoria-Geral de Perícias - COGERP, e sobre Carreiras de Atividades Periciais, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o Fica alterado e acrescentado dispositivos ao art. 31 da Lei Complementar n° 79, de 27 de dezembro de 2002, que passa a vigorar nos seguintes termos: "Art. 31....

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Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. e 122° da República.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^zTde QJUJMLUO de 2010; 189° da Independ ene ia MARCELO DEDA CHÁ GÁS GO VERNADORj DO ESTADO Jorge AlbertotTeles Prado Secretário de Bswdo da Administração João Elo^jie-iM^tgzei Secretário de-Esíado da Segurança Pm João Bosco de Secrelúf ió de Esíãao de Governo JRNC Iniciativa do Poder Executivo Altera/420/0 COGERP

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