Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28321, de 16 de janeiro de 2012

Nº 28321/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

II III IV V VI VII Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° A fc Ô3.1 D E õj DE JfjhféJ^O DE 2012

Dispõe sobre o quantitativo de vagas de cada área para ingresso na Classe Inicial da carreira de Perito Criminalístico, definidas no art. 31, § I o , inciso I, da Lei Complementar n° 79, de 27 de dezembro de 2002, e dá outras providências. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei Complementar n° 79, de 27 de dezembro de 2002; combinado com a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977; em face do que estabelece o art. I o , § 2 o da Lei Complementar n° 190, de 25 de outubro de 2010, DECRETA: Art. I o A Classe Inicial da Carreira de Perito Criminalístico deve ser constituída por servidores com formação de Nível Superior - 3 o (terceiro) Grau completo, com os correspondentes quantitativos: (quatro) cargos;

II

III

IV

V

VI

VII

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 6y de jXUuJU^o de 2012; 191° da Independência e 124° da República. Q - v a MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Eloy de Secretário de Estado^üa José de (Oliveira júnior Secretário de Estado do fm Orçai Dam ^^.fcisco^açAst^ Secretário de Esiàao de Governo itó e Gestão DÍSPÕE/01O50112SSP OLIVEIRA COSTA(gSEGOV

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.