Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28321, de 16 de janeiro de 2012
Nº 28321/2012
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° A fc Ô3.1 D E õj DE JfjhféJ^O DE 2012
Dispõe sobre o quantitativo de vagas de cada área para ingresso na Classe Inicial da carreira de Perito Criminalístico, definidas no art. 31, § I o , inciso I, da Lei Complementar n° 79, de 27 de dezembro de 2002, e dá outras providências. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei Complementar n° 79, de 27 de dezembro de 2002; combinado com a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977; em face do que estabelece o art. I o , § 2 o da Lei Complementar n° 190, de 25 de outubro de 2010, DECRETA: Art. I o A Classe Inicial da Carreira de Perito Criminalístico deve ser constituída por servidores com formação de Nível Superior - 3 o (terceiro) Grau completo, com os correspondentes quantitativos: (quatro) cargos;
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