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Sergipe

Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 185, de 15 de junho de 2010

Nº 185/2010

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Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Altera o Anexo Único da Lei Complementar n° 79, de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a Organização Básica e Normas Gerais de Funcionamento da Coordenadoria-Geral de Perícias — COGERP, e sobre Carreiras de Atividades Periciais, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o O Anexo Único da Lei Complementar n° 79, de 27 de dezembro de 2002, criado pela Lei Complementar n° 164, de 18 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "LEI COMPLEMENTAR N° 79 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002 ANEXO ÚNICO CARGO Perito Criminalístico Perito Médico-legal Perito Odonto-Legal ^=-— ^ CLASSE I a 2 a 3 a I a 2 a 3 a I a 2 a 3 a VENCIMENTO BÁSICO (RS) 3.921,85 3.806,73 3.695,85 3.921,85 3.806,73 3.695,85 3.921,85 3.806,73 3.695,85 GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR N°. lü$ DE dj DE 1UNH0 DE 2010 CARGO Papiloscopista Agente-Técnico de necrópsia Agente-Técnico de Fotografia Criminalista CLASSE I a 2 a 3 a I a 2 a 3 a I a 2 a 3 a VENCIMENTO BÁSICO (R$) 1.614,69 1.568,18 1.522,00 1.614,69 1.568,18 1.522,00 1.614,69 1.568,18 1.522,00

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de maio de 2010.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J-f de LP^l^o de 2010; 189° da Independência e 122° da República. UsSgkMARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADQRJ)JQ ESTADO Jor Secretário Teles Prado o da Administração João Eloy de jwemzes Secretário de Estadç t(a SfegíirapáfPública João AndraM^eiré^da Silva Secretário^deE$tadoxda Fazenda JaijoBósbajfe Mendonça Secretário"de Estudo de Governo JRNC. Iniciativa do Poder Excecutivo Altera0820I0 COGERP

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