Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 185, de 15 de junho de 2010
Nº 185/2010
Altera o Anexo Único da Lei Complementar n° 79, de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a Organização Básica e Normas Gerais de Funcionamento da Coordenadoria-Geral de Perícias — COGERP, e sobre Carreiras de Atividades Periciais, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o O Anexo Único da Lei Complementar n° 79, de 27 de dezembro de 2002, criado pela Lei Complementar n° 164, de 18 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "LEI COMPLEMENTAR N° 79 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002 ANEXO ÚNICO CARGO Perito Criminalístico Perito Médico-legal Perito Odonto-Legal ^=-— ^ CLASSE I a 2 a 3 a I a 2 a 3 a I a 2 a 3 a VENCIMENTO BÁSICO (RS) 3.921,85 3.806,73 3.695,85 3.921,85 3.806,73 3.695,85 3.921,85 3.806,73 3.695,85 GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR N°. lü$ DE dj DE 1UNH0 DE 2010 CARGO Papiloscopista Agente-Técnico de necrópsia Agente-Técnico de Fotografia Criminalista CLASSE I a 2 a 3 a I a 2 a 3 a I a 2 a 3 a VENCIMENTO BÁSICO (R$) 1.614,69 1.568,18 1.522,00 1.614,69 1.568,18 1.522,00 1.614,69 1.568,18 1.522,00