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Sergipe

Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 175, de 21 de dezembro de 2009

Nº 175/2009

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VII Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE LE I COMPLEMENTAR N°Y%T DE/ ? DE pezeiA BRÓ DE 2009

Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar n° 25, de 29 de dezembro de 1995, com a redação dada pela Lei Complementar n° 86, de 25 de agosto de 2003, que cria a Região Metropolitana de Aracaju. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o Fica alterado o art. I o e acrescentado o inciso VII ao Art. 3 o da Lei Complementar n° 25, de 29 de dezembro de 1995, com a redação dada pela Lei Complementar n° 86, de 25 de agosto de 2003, com a seguinte redação: "Art I o , Fica criada a Região Metropolitana de Aracaju, com vistas à integração da organização, do planejamento e da execução das funções públicas e serviços de interesse comum metropolitano. "(NR) /"I/T. J . ...

VII

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR N°i?^ DE JX DE pezeMWO DE 2009
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J? de ê^u^l^o de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ DO CimjGAS GOVERÀADÂFTDO ESTADO, EAEXERCÍCIO ezerra "raestrutura Valmor Secretário de E. iraujo Secretário Se Esmdo de Governo JRNC. Iniciativa do Poder Executivo Altera242009 - RMA

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