Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 174, de 4 de dezembro de 2009
Nº 174/2009
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o Fica revogado o parágrafo único do art. 96 d a Lei Complementar n° 02, de 12 de novembro de 1990.
Art. 2.
Fica revogado o § 2 o do art. 99 da Lei Complementar n° 02, de 12 de novembro de 1990.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de áw^L- ^ de 2009; 188° da Independência e 121° da República. õ /BÉSVALDO CHAGAS ( GOVERNADOR DO ESTADO, EMEXERCÍCIO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado^da Justiça e da Cidadania JftrgírAraujo Secretário de (Estado de Governo JRNC. REVOGAOÍ 2009 MP Iniciativa do Ministério Público de Sergipe