A agregação é a situação na qual o policial-militar da ativa fica, temporariamente, afastado do cargo no âmbito da Corporação, permanecendo no lugar em que lhe competir na escala hierárquica de seu quadro ou qualificação, com a anotação esclarecedora da situação através da abreviatura Ag. ( GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR N° 169 DE JT/f DE J (//, HO DE 2009XComandante ou Sub-Comandante de Guarda Municipal;
XInomeado para exercer cargo em comissão de Chefia ou Direção de órgão de trânsito municipal;
XIInomeado para exercer cargo em comissão de Chefia ou Direção de órgão de defesa civil.
§ 10ºA Agregação não abre vaga para fins de promoção. " (NR) "Art 75. O policial-militar agregado ficará adido, para efeito de alterações e remuneração, à organização policial-militar que lhe for designada, continuando a figurar no respectivo registro com o mesmo número e lugar, com a anotação esclarecedora da situação através da abreviatura Ag." (NR) "Art. 77. Reversão é o ato pelo qual o policialmilitar agregado retorna ao respectivo quadro, tão logo cesse o motivo que determinou a sua agregação, voltando a ocupar o lugar que lhe competia na respectiva escala numérica. " (NR)