Dispõe sobre a revisão geral anual do vencimento dos cargos do Magistério Público Estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o Os valores de vencimento básico, correspondentes, nas classes, aos Níveis I, II, III, IV e V, dos cargos de Professor de Educação Básica e de Pedagogo, do Quadro Permanente dos profissionais do Magistério Público Estadual, abrangidos pelo Apêndice III, de que tratam os arts. 27 e 28, da Lei Complementar n° 61, de 16 de julho de 2001, e que tem a redação atual, dada pelo Anexo Único da Lei Complementar n° 121, de 26 de maio de 2006, passam a vigorar nos termos do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2.
Os valores de vencimento básico, correspondentes, nas classes, aos Níveis 1, 2, 3 e 4, dos cargos de Professor de Educação Básica e de Pedagogo, do Quadro Suplementar dos profissionais do Magistério Público Estadual, abrangidos pelo Apêndice III, de que tratam os arts. 27 e 47, da Lei Complementar n° 61, de 16 de julho de 2001, e que tem a redação atual, dada pelo Anexo Único da Lei Complementar n° 121, de 26 de maio de 2006, passam a vigorar nos termos do Anexo Único desta mesma Lei Complementar.
Art. 3.
O Poder Executivo deve expedir, se for o caso, atos, estabelecendo normas, orientações e instruções que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei Complementar.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução ou aplicação desta Lei Complementar devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para Poder Executivo.
Art. 5.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de maio de 2008. rw GOVERNO DE SERGIPE LE I COMPLEMENTA R N°.i^3 DE AG DE A/I fi SÓ DE 2008
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3L€ de OA^^C ? de 2008; 187° da Independência e 120° da República. MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Secn ma feles Prado ido qa Administração JosÁEernandes de Lima SébretárioxieEstado da Educação ClóvisrBúrbosa de Mefy Secretávw de Estado desGoverno Dispâe272008 GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR N° i ^ 3 DE Sé DE MATO DE 2008 ANEXO ÚNICO "LE I COMPLEMENTAR N° 61 DE 16 DE JULHO DE 2001 PLAN O DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APÊNDIC E III PODER EXECUTIVO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL TABELA DE VENCIMENTO OU SALÁRIO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO OU EMPREGOS CARGA HORÁRIA: 200 HORAS - VALOR EM REAL ( R$ ) - VIGÊNCIA: A PARTIR DE l°/MAIO/2008 QUADR O CLASSES A B C D E F G H I J PERMANENT E N J V E I S I TS 430,13 434,43 438,77 443,16 447,59 452,07 456,59 461,16 465,77 MR 6,39 6,58 6,78 6,98 7,19 7,41 7,63 7,86 8,09 TOTAL 425,87 436,52 441,01 445,55 450,14 454,78 459,47 464,22 469,01 473,86 JI TS 745,58 753,04 760,57 768,18 775,86 783,62 791,45 799,37 807,36 MR 11,07 11,41 11,74 12,10 12,46 12,84 13,22 13,62 14,03 TOTAL 738,20 756,66 764,45 772,32 780,28 788,32 796,45 804,67 812,99 821,39 III TS 795,74 803,69 811,73 819,85 828,05 836,33 844,69 853,14 861,67 MR 11,82 12,17 12,53 12,91 13,30 13,70 14,11 14,54 14,97 TOTAL 787,86 807,56 815,87 824,27 832,76 841,35 850,03 858,80 867,67 876,64 IV TS 860,26 868,86 877,55 886,32 895,19 904,14 913,18 922,31 931,53 MR 12,78 13,16 13,55 13,96 14,38 14,81 15,25 15,71 16,18 TOTAL 851,74 873,03 882,02 891,10 900,28 909,56 918,95 928,43 938,03 947,72 V TS 976,39 986,15 996,02 1.005,98 1.016,04 1.026,20 1.036,46 1.046,82 1.057,29 MR 14,50 15,31 15,93 16,59 17,26 17,97 18,70 19,47 20,26 TOTAL 966,72 990,89 1.001,46 1.011,95 1.022,56 1.033,30 1.044,17 1.055,16 1.066,29 1.077,55 QUADRO SUPLEMENTA R CLASSES A B C D E F G H I J TS 430,13 434,43 438,77 443,16 447,59 452,07 456,59 461,16 465,77 MR 6,39 6,58 6,78 6,98 7,19 7,41 7,63 7,86 8,09 TOTAL 425,87 436,52 441,01 445,55 450,14 454,78 459,47 464,22 469,01 473,86 N I V TS 440,88 445,29 449,74 454,24 458,78 463,37 468,00 472,68 477,41 MR 6,55 6,74 6,94 7,15 7,37 7,59 7,82 8,05 8,29 TOTAL 436,52 447,43 452,03 456,69 461,40 466,15 470,96 475,82 480,74 485,71 E 1 S TS 489,83 494,73 499,68 504,67 509,72 514,82 519,96 525,16 530,42 MR 7,27 7,49 7,72 7,95 8,19 8,43 8,69 8,95 9,21 TOTAL 484,98 497,10 502,22 507,39 512,62 517,91 523,25 528,65 534,11 539,63 TS 745,58 753,04 760,57 768,18 775,86 783,62 791,45 799,37 807,36 MR 11,07 11,41 11,74 12,10 12,46 12,84 13,22 13,62 14,03 TOTAL 738,20 756,66 764,45 772,32 780,28 788,32 796,45 804,67 812,99 821,39 cr
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.