Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 124, de 1 de junho de 2006
Nº 124/2006
GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR N" JJ4 DEJe DE JüAJH-o DE 2006
Altera o § 6 o do art. III e o "caput" do art. 113, da Lei Complementar n.° 113, de I o de novembro de 2005, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe - RPPS/SE, que abrange os servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, os membros da Magistratura e do Ministério Público, os Conselheiros do Tribunal de Contas, e os servidores militares, ativos, inativos e pensionistas, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o . O § 6 o do art. III e o "caput" do art. 113, da Lei Complementar n.° 113, de I o de novembro de 2005, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe - RPPS/SE, que abrange os servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, os membros da Magistratura e do Ministério Público, os Conselheiros do Tribunal de Contas, e os servidores militares, ativos, inativos e pensionistas, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art lii.... //-.. . ///-.. .
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6
I
II
III
IV
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