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Sergipe

Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 112, de 4 de outubro de 2005

Nº 112/2005

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a b c d e II III IV V Art. 2. Art. 3.
2 artigos

u GOVERNO DE SERGIPE uvvcnn v wc acnsairc ahn III COMPLEMENTA R r/ii - DE ^ r DE Of^a^e? DE 2005

Altera o Anexo III da Lei Complementar Estadual n° 88, de 30 de outubro de 2003 (Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe), introduzido pela Lei Complementar Estadual n° 101, de 12 de novembro de 2004. O GO VERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . O Anexo III da Lei Complementar Estadual n° 88, de Sergipe), introduzido pela Complementar n° 101, de 12 de novembro de 2004, passa a ter a seguinte redação: "ANEXO rn COMPETÊNCIA DAS VARAS E JUIZADOS ESPECIAIS /— Comarca da Capitai— Varas Cíveis

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Art. 2.
Esta Lei Complementar entra era vigor na data de sua
Art. 3.
Fica m revogadas as disposições em contrário. de 2005; 184° da Independência e Aracaju, 09 de 117° da República. ALTERA/312005

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