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Sergipe

Emenda Constitucional Estadual de Sergipe nº 55, de 26 de maio de 2022

Nº 55/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o art. 104 da Constituição Estadual. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do § 3º, tendo sido observado o disposto no § 2º, ambos do art. 56 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda Constitucional:

Art. 1.
Fica alterado o art. 104 da Constituição Estadual, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 104. O Tribunal de Justiça, com sede na Capital do Estado, tem jurisdição em todo o território estadual e compõe-se de Desembargadores em número fixado por lei de iniciativa do Poder Judiciário, escolhidos dentre juízes de direito, membros do Ministério Público e advogados, com observância do disposto no art. 109 desta Constituição” (NR)
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, Palácio "Governador João Alves Filho", em Aracaju, 25 de maio de 2022. Deputado LUCIANO BISPO Presidente Deputado JEFERSON ANDRADE 1º Secretário Deputado LUCIANO PIMENTEL 2º Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado 1

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