Sergipe
Emenda Constitucional Estadual de Sergipe nº 45, de 14 de maio de 2013
Nº 45/2013
Altera a alínea “a” do inciso XXIV do “caput” do art. 47, e o inciso XXII do art. 84, da Constituição Estadual. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do § 3º, tendo sido observado o disposto no § 2º, ambos do Art. 56 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda Constitucional:
Art. 1.
A alínea “a” do inciso XXIV do “caput” do art. 47, e o inciso XXII do art. 84, da Constituição Estadual, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 47. ...
I... ..............................................................................................................
XXIII - ...
XXIV...
a)dos três Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado indicados pelo Governador do Estado, assim como dos quatro Conselheiros do mesmo Tribunal indicados pela Assembleia Legislativa;
b)...
c)...
XXV... ............................................................................................................” “Art. 84. ...
I... ............................................................................................................... 1 EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45 DE 14 DE MAIO DE 2013
XXI...
XXIInomear os Desembargadores e os Conselheiros do Tribunal de Contas, nos casos previstos nesta Constituição, nos vinte dias subsequentes, respectivamente, ao recebimento da decisão de indicações pelo Tribunal de Justiça e à publicação do ato de escolha pela Assembleia Legislativa.”
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Palácio “Governador João Alves Filho”, em Aracaju, 14 de maio de 2013. Deputada ANGÉLICA GUIMARÃES Presidente Deputado ADELSON BARRETO 1º Secretário Deputado RAIMUNDO VIEIRA 2º Secretário em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado 2