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Sergipe

Emenda Constitucional Estadual de Sergipe nº 44, de 2 de maio de 2013

Nº 44/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o inciso XXIII do “caput” do art. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, nos termos do § 3º do art. 56, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1.
O inciso XXIII do “caput” do art. 47 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 47. ...
I... .............................................................................................................. .
XXII...

XXIII - escolher, por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros, quatro dos sete Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado;

XXIV... ............................................................................................................”
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação. Palácio “Governador João Alves Filho”, em Aracaju, 02 de maio de 2013. Deputada ANGÉLICA GUIMARÃES Presidente Deputado ADELSON BARRETO 1º Secretário 1 EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 44 DE 02 DE MAIO DE 2013. Deputado RAIMUNDO VIEIRA 2º Secretário em exercício 2 EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 44 DE 02 DE MAIO DE 2013.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado 3

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