Sergipe
Emenda Constitucional Estadual de Sergipe nº 39, de 26 de junho de 2007
Nº 39/2007
Altera o § 5º do Art. 51 da Constituição Estadual. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do § 3º, tendo sido observado o disposto no § 2º, ambos do Art. 56 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda Constitucional:
Art. 1.
O § 5º do Art. 51 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 51. ...
§ 1º... .............................................................................................................. .
§ 5ºO mandato dos membros da Mesa será de dois anos, sendo permitida a reeleição para qualquer dos cargos.
§ 6º... ............................................................................................................”
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 26 de junho de 2007. Deputado ULICES ANDRADE Presidente Deputado ANDRÉ MOURA 1º Secretário Deputado 1 EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 39 DE 26 DE JUNHO DE 2007. ADELSON BARRETO 2º Secretário 2 EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 39 DE 26 DE JUNHO DE 2007.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado 3