Sergipe
Emenda Constitucional Estadual de Sergipe nº 38, de 6 de dezembro de 2006
Nº 38/2006
Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do inciso XXXIII do Art. 47, tendo sido observado o disposto no inciso I e nos §§ 2º e 3º do Art. 56 da Constituição Estadual, combinados com o inciso I do Art. 313 do seu Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado 2