Sergipe
Emenda Constitucional Estadual de Sergipe nº 32, de 29 de julho de 2004
Nº 32/2004
Altera o Art. 28 da Constituição Estadual, integrante da Seção II – Dos Servidores Públicos Civis, Capítulo V – Da Administração Pública, Título II – Da Organização e Competência do Estado. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do § 3º, tendo sido observado o disposto no § 2º, ambos do art. 56 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda Constitucional:
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado 2