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Sergipe

Emenda Constitucional Estadual de Sergipe nº 23, de 13 de junho de 2000

Nº 23/2000

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Acrescenta parágrafo único ao Art. 5º da Constituição Estadual. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do § 3º, tendo sido observado o disposto no § 2º, ambos do art. 56 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda Constitucional.

Art. 1.
Fica acrescentado, ao Art. 5º da Constituição do Estado de Sergipe, o seguinte parágrafo único: “Art. 5º ...
I...
II...
Parágrafo únicoFica concedido à Cidade de São Cristóvão o título de Capital Honorária do Estado de Sergipe.”
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de sua promulgação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 13 de junho de 2000. Deputado REINALDO MOURA Presidente Deputado BELIV ALDO CHAGAS 1º Secretário Deputado GILMAR CARV ALHO 2º Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado 1

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