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Sergipe

Emenda Constitucional Estadual de Sergipe nº 20, de 31 de maio de 2000

Nº 20/2000

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a redação do Artigo 269 do corpo permanente. A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o art. 47 inciso XXXIII, da Constituição Estadual, combinado com o art. nº 308, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda Constitucional.

Art. 1.
O Artigo 269 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 269. Será feriado estadual o dia 08 de julho, data consagrada à Independência de Sergipe.”
Art. 2.
Esta Emenda entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 31 de maio de 2000. Deputado REINALDO MOURA Presidente Deputado BELIV ALDO CHAGAS 1º Secretário Deputado GILMAR CARV ALHO 2º Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado 1

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