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Sergipe

Emenda Constitucional Estadual de Sergipe nº 10, de 4 de abril de 1994

Nº 10/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o parágrafo único ao Art. 28 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Sergipe. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do § 3º, e tendo sido observado o disposto no § 2º, do Art. 56 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda Constitucional:

Art. 1.
Fica alterado o Parágrafo único ao Art. 28 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Sergipe, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 28. ...
Parágrafo únicoO Município do Rosa Elze fica desmembrado do Município de São Cristóvão e passa a ter os seguintes limites: inicia no Rio Pitanga, no limite municipal com Aracaju; rio Pitanga até a BR 101, na altura do KM 102; KM 102, por esta rodovia, até o limite municipal com Nossa Senhora do Socorro, na altura do KM 95, onde se encontra o Rio Poxim; e daí seguindo o seu Leito ”.
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Sessões da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, em Deputado REINALDO MOURA Presidente Deputado VENÂNCIO FONSECA 1º Secretário 1 EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 10 DE 04 DE ABRIL DE 1994. Deputado ROSENDO RIBEIRO 2º Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado 2

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