Abre, em favor da Secretaria de Estado de Governo, cré dito suplementar no valor de Cz$ 80.000.000,00 para re forço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são con feridas nos termos do Art. 78, ítem II, da Constituição Estadual, combinado com O disposto no ítem III, do Art. 69, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, altera do pela Lei nº 2.681 de 08 de setembro de 1988, DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Governo, crédi to suplementar no valor de Cz$ Bo. 000.000,00 (oitenta milhões de cruzados) destina dos a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 03070202.012 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta (FR) 3111.02 - Despesas Variáveis Cz$ 20.000.000,00 (00) 03070212.013 Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 10.000.000,00 (00) 03070212.016 - Coordenação e Supervisão Geral ao Gabinete Civil 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 20.000.000,00 (00) 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente Cz$ 20.000.000,00 (00) 03070212.017 - Coordenação e Supervisão Geral ao Gabinete Militar 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 10.000.000,00 (00) TOTAL Cz 80.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J 3 de oxtudo de 1988; 18/º da Independência e 100º da República. A LOS“VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO ITA e Olíveir Secretário de Estado = rá Secretário de Estadá / de Goverpo