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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9923, de 11 de outubro de 1988

Nº 9923/1988

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Art. 19. Art. 29. Art. 49.
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Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Co mercio e Turismo, credito suplementar no valor de Cz$ .. 10.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vi gente Orçamento. O COVERNADOR DO ESTADO DE SEPCIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 69, da Lei n9 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei nº 2.681 de 08 de setembro de 19828, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo, crêdito suplementar no valor de Cz$ 10.000.000,00 (dez milhoes de cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: E TURISMO 11532921,442 - Estudos e Pesquisas Geológicas 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$% 10.000.000,00 (06) TOTAL Cz$ 10.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerao da anulação das dotações Orçamentárias, a saber: E TURISMO 11653641.449 - Construção de Terminais Turísticos 4110.00 - Obras e Instalações Cz$ 200.000,00 (25) 11653641.454 - Inventário da Oferta Turística 3132.00 - MNutros Serviços e Encargos Cz8 1.800.000,00 (25) 06301781.186 - Melhoria e Modernização do Corpo de Bombeiros 4120,00 - Equipamentos e Material Permanente | Czê 3.000.000,00 (46) 06300251.310 - Construção, Recuperação e Ampliaçao de Dele gacias o 4110.00 - Obras e Instalaçoes . Cz$ 5.000.000,00 (46) TOTAL Cz$ 10.000.000,00 Art, 39 - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação. mt po GOvERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9925 DE 07 DE OUTUBRO DE 1988
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário, Aracaju, 0] de aTihoo de 1988; 1679 da Independência e 1009 da República. VALADARES DO ESTADO e EX ado/da Fazenda VU frdo AA Secretário de Estado da Indústria, CSmércio e Turismo Secfetário

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